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A PREFEITURA MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO INFORMA SOBRE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA FORMAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL. ACESSE!
segunda-feira, 25 de maio de 2020


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo

 

EDITAL N.º I

CONVOCAÇÃO PARA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

(ÁREAS DE CULTURA, E/OU ARTÍSTICA, E/OU PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO)

FORMAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL

Base Legal: Lei Municipal n.º 800/2019 – Decreto Municipal n.º 534/2019;

Objetivo: cadastrar organizações e entidades das áreas de cultura, e/ou artística, e/ou patrimônio histórico cultural e artístico, interessadas a compor o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico Cultural;

Data Limite de Requerimento: 27/05/2020 – das 07h às 13h.

O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, Estado do Espírito Santo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO, com fundamento na Lei Municipal n.º 800/2019, e pelo o que regulamenta o Decreto Municipal n.º 534/2019, torna público o presente edital de convocação, para que as organizações e entidades da SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, interessadas em compor o CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL, criado e regido pela Lei Municipal n.º 800/2019, manifestem interesse por meio de requerimento escrito endereçado a esta Secretaria, devidamente acompanhado de cópia do estatuto social e cópia da ata de eleição da respectiva diretoria, a ser devidamente protocolizado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul, situado à Praça Áureo Viana, n.º 06, Centro de Rio Novo do Sul, no horário das 07h às 13h, até a data de 27/05/2020, para fins de formação do cadastro municipal pertinente.

O requerimento ficará sujeito a deferimento, ante verificação do atendimento dos dispositivos legais e regulamentares dos instrumentos referenciados, para fins de se efetivar o cadastro requerido, do qual caberá recurso de revisão ao Prefeito Municipal no prazo de 02 (dois) dias úteis em caso de indeferimento, após devida notificação ao interessado.

Faz parte integrante deste edital de convocação, o teor da Lei Municipal n.º 800, que estabelece disposições sobre preservação e proteção do patrimônio histórico, artístico, natural, cultural e ecológico do Município de Rio Novo do Sul, e do Decreto Municipal n.º 534, de 07 de Agosto de 2019, que regulamenta a lei municipal n.º 800, de 03 de Julho de 2019, estabelece normas para cadastro da sociedade civil organizada a compor o conselho municipal de patrimônio histórico cultural, ambos disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.rionovodosul.es.gov.br, considerando-se do conhecimento dos interessados a partir da formalização de seu respectivo requerimento de cadastro.

Rio Novo do Sul/ES, 25/05/2020.

ALESSANDRO FIDELIS KOPPE

Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo

PREFEITURA DE RIO NOVO DO SUL - ES

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