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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL
Estado do Espírito Santo
DECRETO N.º 585, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
ACRESCENTA EXCEÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO
EM SISTEMA DELIVERY (REMESSA), COMO §6.º DO ART. 2.º DO
DECRETO N.º 584/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como o art. 71, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, e
CONSIDERANDO as considerações do Decreto n.º 584/2020, que decreta medidas municipais para a prevenção e controle do contágio de COVID-19 (novo Coronavírus); e
CONSIDERANDO a suspensão das atividades comerciais no Município de Rio Novo do Sul, conforme disposto no art. 2.º do Decreto n.º 584/2020, e as exceções de funcionamento dispostas em seus parágrafos;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 2.º do Decreto n.º 584/2020 fica acrescido do seguinte parágrafo:
§ 6.º A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede que os estabelecimentos comerciais realizem as entregas de produtos, em sistema delivery (remessa), com o que for compatível com sua natureza de comércio, através de transações comerciais remotas.
Art. 2.º Os casos omissos, e necessários à interpretação, serão resolvidos por atos normativos do Prefeito Municipal.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na presente data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo Do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 22 de Junho de 2020.
THIAGO FIORIO LONGUI
PREFEITO MUNICIPAL
De segunda à sexta, das 07h00 às 13h00
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