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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL
Estado do Espírito Santo
DECRETO N.º 590, DE 10 DE JULHO DE 2020.
AUTORIZA A INSTALAÇÃO E ESTABELECE PROTOCOLO PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL NA FEIRA DE AGRICULTORES MUNICIPAIS, COM MEDIDAS PARA A PREVENÇÃO E CONTROLE DO CONTÁGIO DE COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como o art. 71, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, e
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de Março de 2020, como pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 4593-R, de 13 de Março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 0446-S, de 02 de Abril de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0);
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência em saúde pública no âmbito do Município de Rio Novo do Sul por meio do Decreto n.º 572, de 13 de Abril de 2020, para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 573, de 16 de Abril de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Rio Novo do Sul, em razão das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o art. 8.º do Decreto Estadual n.º 4636-R, de 19 de Abril de 2020, que dispõe que fica preservada a autonomia dos Municípios na adoção, supletivamente, de outras medidas mais restritivas que as previstas em Decretos Estaduais, no ato do Secretário de Estado da Saúde editado com base no art. 4.º e em outros atos editados pela Secretaria de Estado da Saúde – SESA;
CONSIDERANDO o aumento de casos notificados e confirmados para COVID-19 (novo Coronavírus) em Rio Novo do Sul, e o registro e aumento de óbitos causados por esta doença; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 589, de 03 de Julho de 2020, que decreta medidas municipais para prevenção e controle do contágio de COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1.º A Feira de Agricultores Municipal poderá retornar com as instalações para atendimento presencial, respeitando o protocolo de orientações anexo a este Decreto, como método de prevenção e controle de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2.º Feirantes e consumidores devem se comprometer ao cumprimento das orientações constantes do protocolo anexo, ora estabelecido, como medida de segurança em saúde pública.
Art. 3.º A infringência às determinações constantes neste Decreto Municipal, e demais atos expedidos que veiculam medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), gerará a aplicação de sanções e multas, conforme legislação federal, estadual e municipal de regência, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal.
Art. 4.º Os casos omissos, e necessários à interpretação, serão resolvidos por atos normativos futuros do Prefeito Municipal.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na presente data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo Do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 10 de Julho de 2020.
THIAGO FIORIO LONGUI
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto Municipal n.º 590, de 10 de Julho de 2020 - ANEXO ÚNICO
FEIRA DE AGRICULTORES MUNICIPAL
Protocolo de Orientações Para Prevenção do Novo Coronavírus
A feira de agricultores municipal é um espaço de fornecimento de alimentos saudáveis e que movimenta a economia do Município de Rio Novo do Sul. Mas para que ela continue a exercer esse papel importante, os feirantes e seus clientes deverão adotar alguns cuidados para evitar a contaminação e transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
ORIENTAÇÕES AOS FEIRANTES:
ORIENTAÇÕES AOS CONSUMIDORES:
ORIENTAÇÕES GERAIS:
Medidas gerais de prevenção:
Quais os sintomas da síndrome gripal, que pode ser causada pelo novo Coronavírus ou outros vírus?
Quem é do grupo de risco?
Fonte:
ESPÍRITO SANTO. Governo do Estado do Espírito Santo. Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca. Feiras Livres: Orientações para prevenção do novo coronavírus. Vitória: ES, 2020. 13p. Disponível em: https://seag.es.gov.br/Notícia/seag-disponibiliza-nova-cartilha-de-orientacao-para-prevencao-do-novo-coronavirus-em-feiras-livres-do-espirito-santo. Acesso em: 09.jul.2020.
De segunda à sexta, das 07h00 às 13h00
(28) 3533-0388
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