A PREFEITURA MUNICIPAL INFORMA SOBRE O DECRETO Nº 590, QUE AUTORIZA A INSTALAÇÃO E ESTABELECE PROTOCOLO PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL EM FEIRA DE AGRICULTORES MUNICIPAIS. ACESSE!

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10 de julho de 2020 às 00h00.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL

Estado do Espírito Santo 

 

DECRETO N.º 590, DE 10 DE JULHO DE 2020.

 

AUTORIZA A INSTALAÇÃO E ESTABELECE PROTOCOLO PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL NA FEIRA DE AGRICULTORES MUNICIPAIS, COM MEDIDAS PARA A PREVENÇÃO E CONTROLE DO CONTÁGIO DE COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como o art. 71, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, e

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de Março de 2020, como pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 4593-R, de 13 de Março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 0446-S, de 02 de Abril de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0);

CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência em saúde pública no âmbito do Município de Rio Novo do Sul por meio do Decreto n.º 572, de 13 de Abril de 2020, para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 573, de 16 de Abril de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Rio Novo do Sul, em razão das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o art. 8.º do Decreto Estadual n.º 4636-R, de 19 de Abril de 2020, que dispõe que fica preservada a autonomia dos Municípios na adoção, supletivamente, de outras medidas mais restritivas que as previstas em Decretos Estaduais, no ato do Secretário de Estado da Saúde editado com base no art. 4.º e em outros atos editados pela Secretaria de Estado da Saúde – SESA;

CONSIDERANDO o aumento de casos notificados e confirmados para COVID-19 (novo Coronavírus) em Rio Novo do Sul, e o registro e aumento de óbitos causados por esta doença; e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 589, de 03 de Julho de 2020, que decreta medidas municipais para prevenção e controle do contágio de COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1.º A Feira de Agricultores Municipal poderá retornar com as instalações para atendimento presencial, respeitando o protocolo de orientações anexo a este Decreto, como método de prevenção e controle de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2.º Feirantes e consumidores devem se comprometer ao cumprimento das orientações constantes do protocolo anexo, ora estabelecido, como medida de segurança em saúde pública.

Art. 3.º A infringência às determinações constantes neste Decreto Municipal, e demais atos expedidos que veiculam medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), gerará a aplicação de sanções e multas, conforme legislação federal, estadual e municipal de regência, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal.

Art. 4.º Os casos omissos, e necessários à interpretação, serão resolvidos por atos normativos futuros do Prefeito Municipal.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo Do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 10 de Julho de 2020.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Decreto Municipal n.º 590, de 10 de Julho de 2020 - ANEXO ÚNICO

 

FEIRA DE AGRICULTORES MUNICIPAL

Protocolo de Orientações Para Prevenção do Novo Coronavírus

            A feira de agricultores municipal é um espaço de fornecimento de alimentos saudáveis e que movimenta a economia do Município de Rio Novo do Sul. Mas para que ela continue a exercer esse papel importante, os feirantes e seus clientes deverão adotar alguns cuidados para evitar a contaminação e transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).

 

ORIENTAÇÕES AOS FEIRANTES:

  • Manter distância mínima de 2m (dois metros) entre as barracas. Se utilizadas bandejas laterais, a medida deve ser feita a partir do limite das bandejas.
  • Ampliar o uso da área ocupada pela feira, para garantir o maior distanciamento entre as barracas.
  • Que o feirante integrante do grupo de risco envie representantes para a execução do trabalho, permanecendo em isolamento.
  • Disponibilizar recipientes com álcool 70% para uso do próprio feirante e de clientes, para freqüente higienização das mãos.
  • Usar máscara que garanta proteção respiratória.
  •  Que sejam manejadas equipes, por feirantes, somente na quantidade necessária ao trabalho.
  • O feirante, familiar ou colaborador que apresentar sintomas de síndrome gripal não devem participar da feira, permanecendo em casa.
  • Providenciar a limpeza e higienização, antes e durante o funcionamento da feira, dos recipientes de acondicionamento dos produtos (caixas de transporte, bandejas, bacias e outros), barracas, bancas ou balcões, bem como das balanças e demais materiais e utensílios que vão ser utilizados na feira.
  • Providenciar a limpeza e higienização dos compartimentos dos veículos de transporte onde vão ser acomodados os produtos, bem como dos locais tocados na condução do veículo, como volante, câmbio, freio de mão, painel, maçanetas de portas.
  • Higienizar os veículos de transporte antes de acondicionar os produtos e no retorno da comercialização.
  • Manter as janelas dos veículos abertas para a circulação do ar, no trajeto até à feira e retorno.
  • Para a sanitização de superfícies, materiais e utensílios, utilizar solução de álcool na concentração 70% ou solução de água sanitária (hipoclorito de sódio) na concentração de 0,1%, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Após a higienização, deixar secar naturalmente.
  • Os produtos devem, preferencialmente, ser separados em quantidades pré-definidas (bacias, quilo, maços, amarrado, sacolas, etc.) e previamente selecionados pelo feirante, para se evitar a manipulação dos mesmos pelos clientes.
  • Não fazer contato físico e evitar conversar com clientes, para reduzir o tempo de permanência deles na feira.
  • Não promover degustação de produtos.
  • Evitar anúncios verbais (falas e/ou gritos) de produtos disponíveis para comercialização.
  • Recomendar que seus clientes mantenham distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre si. Isso vai evitar aglomeração em frente à barraca.
  • Pedir gentilmente ao cliente para ele não manipular os produtos na hora de escolher. Se houver insistência em pegar na mercadoria, recomendar que ele higienize as mãos antes e depois de tocar nos produtos.
  • Após cada recebimento, higienizar as mãos.

 

ORIENTAÇÕES AOS CONSUMIDORES:

  • Evitar ir à feira se for do grupo de risco, pedindo que faça suas compras algum outro membro da família ou amigo próximo.
  • Não ir à feira se estiver com sintomas gripais (febre, coriza, mal-estar e nariz entupido).
  • Que apenas um membro de cada família vá às compras.
  • Levar uma lista de compras para reduzir o tempo de permanência na feira.
  • Levar sacolas de casa (por exemplo, sacolas ecológicas reutilizáveis de pano), para evitar utilizar as sacolas de plástico cedidas pelos feirantes.
  • Usar máscara que garanta proteção respiratória, e levar consigo um pequeno recipiente com álcool 70%.
  • Após cada pagamento, higienizar as mãos.
  • Quando chegar em casa, higienizar adequadamente cada um dos produtos que comprou.

 

ORIENTAÇÕES GERAIS:

Medidas gerais de prevenção:

  • Lavar as mãos freqüentemente por pelo menos 20 segundos com água e sabão;
  • Utilizar antisséptico de mãos à base de álcool 70% para higienização quando não houver água e sabão disponível;
  • Cobrir com a parte interna do cotovelo a boca e o nariz ao tossir ou espirrar;
  • Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
  • Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
  • Não compartilhar objetos de uso pessoal;
  • Limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilado.

 

Quais os sintomas da síndrome gripal, que pode ser causada pelo novo Coronavírus ou outros vírus?

  • Os sintomas de gripe são: febre, coriza, mal-estar e nariz entupido;
  • Os principais sintomas do novo Coronavírus conhecidos até o momento são: febre, tosse e dificuldade para respirar.

 

Quem é do grupo de risco?

  • Idosos;
  • Gestantes e lactantes;
  • Pessoas com doenças respiratórias, como asma e bronquite;
  • Fumantes;
  • Diabéticos;
  • Hipertensos;
  • Pacientes com HIV e doenças crônicas.

 

Fonte:

ESPÍRITO SANTO. Governo do Estado do Espírito Santo. Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca. Feiras Livres: Orientações para prevenção do novo coronavírus. Vitória: ES, 2020. 13p. Disponível em: https://seag.es.gov.br/Notícia/seag-disponibiliza-nova-cartilha-de-orientacao-para-prevencao-do-novo-coronavirus-em-feiras-livres-do-espirito-santo. Acesso em: 09.jul.2020.

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