EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar.

26 de julho de 2021 às 00h00.

 

ELEIÇÂO COMPLEMENTAR PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL - ES

EDITAL Nº 01/2021

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RIO NOVO DO SUL – CMDCA-RNS, no uso de suas atribuições institucionais, especialmente as contidas no artigo 12, XXIII, da Lei Municipal nº 468/2011, de 02 de dezembro de 2011 e artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90), por deliberação unânime de seus Conselheiros, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 004/2021, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar para substituição de Conselheiro Tutelar que solicitou exoneração e suplentes, para completar o quadriênio de 2021/2023.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1 O processo de escolha para o Cargo de 01 (um) Conselheiro Tutelar Titular e 05 (cinco) Conselheiros Tutelares suplentes do Município de Rio Novo Do Sul/ES será realizado por uma Comissão Especial Eleitoral, constituída através de ato próprio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, e será efetivado em 03 (três) etapas, sendo:

a) 1ª etapa: inscrição e habilitação dos candidatos;

b) 2ª etapa: prova de conhecimentos específicos acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

c) 3ª etapa: eleição na data de 03/10/2021, em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto, dos eleitores do Município de Rio Novo do Sul, coordenada pelo

 

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e fiscalizada pelo Ministério Público.

1.2. O Processo de Escolha é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº468/2011 e Resolução nº 004/2021, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Novo do Sul-ES, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

1.3. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 03 de outubro de 2021, sendo que a posse dos eleitos e suplentes ocorrerá em data de 25/10/2021;

1.4. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e dar ampla visibilidade ao Processo de Escolha de 01(um) membro de Conselheiro Tutelar Titular e 5(cinco) membros de Conselheiros Tutelares suplentes para completar o quadriênio de 2021/2023,  torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

2. DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha, em igualdade de escolha com os demais pretendentes, na forma de Lei.

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº468/2011;

 

 

2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Rio Novo do Sul-ES visa preencher 01 (uma) vaga existente de Conselheiro tutelar Titular, assim como para 05 (cinco) vagas de Conselheiros Tutelares suplentes;

2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 19, da Lei Municipal nº 468/2011, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Possuir reconhecida idoneidade moral;

b) Possuir idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

c) Residir no perímetro urbano do Município de Rio Novo do Sul efetivamente no mínimo nos últimos 02 (dois) anos;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos civis e políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

g) Comprovar escolaridade mínima do Ensino Médio completo;

h) Comprovar por meio de certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, da Justiça Estadual e Justiça Federal que não responde a nenhuma ação penal, comercial, administrativa, tributária, de despejo, falência, e de execução civil e que nunca foi condenado por infração penal;

 

 

i) Submeter-se a uma prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório, contendo 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do adolescente - ECA, a ser formulada pela Comissão Especial Eleitoral, e obter nota mínima de 06 (seis) pontos;

j) Comprovar disponibilidade exclusiva para o efetivo exercício da função, através de declaração firmada pelo próprio punho;

k) O candidato ao Cargo de Conselheiro Tutelar deverá apresentar até a data da posse, Certificado de Conclusão de Curso de Informática, ou uma Declaração de estar cursando o mesmo, devendo até a data da posse apresentar o certificado de conclusão do curso;

l) O candidato deverá possuir CNH – Carteira Nacional de Habilitação válida, da categoria B ou superior ou comprovante de estar matriculado em Auto Escola Credenciada, e deverá até a data da posse apresentar a CNH.

m) O candidato deverá possuir Documento de Identidade com foto e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

3.1.1. O reconhecimento da idoneidade moral do candidato, a que se refere a alínea “a” do item 3.1 deste Edital, deverá ser comprovado através de declaração a ser firmada por duas pessoas residentes neste município, com exceção de qualquer das pessoas citadas no item 5.1 deste Edital, e desde que sejam:

a) Autoridades Civis ou Militares que prestam serviços no Município;

b) Representantes das Entidades Religiosas locais;

c) Presidentes das Associações locais devidamente constituídas, e em plena atividade.

3.1.1.1. O modelo de declaração de idoneidade moral será fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, a ser retirado no mesmo local das inscrições;

 

 

3.2. O preenchimento de todos os requisitos deve ser demonstrado no ato da inscrição/registro da candidatura.

3.3. O candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar que for membro do CMDCA deverá pedir seu afastamento no ato de sua inscrição;

3.4. O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada, exceto a de professor, desde que não haja incompatibilidade de horário.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, em jornada das 08h00min as 18h00min, de segunda a sexta-feira, conforme previsto no art. 35 da Lei Municipal nº 468/2011 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso aos finais de semana e feriados, bem como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;

4.2. Em conformidade com o § 2° do art. 12, da Lei Municipal n° 468/2011, o subsídio mensal do cargo de Conselheiro Tutelar será definido pelo CMDCA, sendo pago pelo Município de Rio Novo do Sul, em conformidade com a Lei Municipal n° 458/2011, de 12 de agosto de 2011, sendo atualmente no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).

4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:

a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;

b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

 

 

5. DOS IMPEDIMENTOS:

5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges e companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, quais sejam, os ascendentes e descendentes, sogro ou sogra e genro ou nora, irmãos, cunhado (a), tio (a) e sobrinho (a), padrasto ou madrasta e enteado (a), conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;

5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;

5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;

6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

 

 

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA;

f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

i) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

j) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;

 

 

7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

a) Inscrições e entrega de documentos;

b) Relação de candidatos inscritos;

c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;

d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;

e) Dia e local do exame de conhecimentos específicos;

f) Dia e locais de votação;

g) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;

h) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e

i) Termo de Posse.

8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

8.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso que será retirado no local das inscrições, e deverá ser preenchido e entregue também no local das inscrições, no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Rio Novo do Sul, na Rua Capitão Blay, nº 06, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 15h00min, entre os dias 23 de julho de 2021 a 02/08/2021, com exceção de sábados, domingos e feriados;

 

 

8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e 02 (duas) cópias dos seguintes documentos:

a) Foto 3x4;

b) Requerimento, nos termos de formulário próprio mencionado no item 8.1, dirigido ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Novo do Sul – CMDCA-RNS;

c) Comprovante de residência no Município de Rio Novo do Sul, podendo ser talão de energia elétrica, de água, conta telefônica, contrato de locação no original ou cópia acompanhada da original, ou ainda, declaração de próprio punho com firma reconhecida em Cartório;

d) Carteira de identidade com foto ou documento equivalente;

e) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa da última eleição, ou certidão de quitação eleitoral;

f) Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ao 2° grau completo;

g) Certidões Negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, da Justiça Estadual e Justiça Federal de que não responde a nenhuma ação penal, comercial, administrativa, tributária, de despejo, falência, e de execução civil e que nunca foi condenado por infração penal, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

h) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas prevista neste Edital;

 

 

8.5. Na hipótese do item anterior, a inscrição só será efetuada e os documentos só serão recebidos caso não falte qualquer dos documentos exigidos neste edital;

8.6. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;

8.7. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;

8.8. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

8.9. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 03 de agosto de 2021 a 05 de agosto de 2021, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subseqüente publicação da relação dos candidatos inscritos, no dia 09 de agosto de 2021;

9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação referida no item anterior.

10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato até o dia 11 de agosto de 2021, em petição devidamente fundamentada;

10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação até o dia 16 de agosto de 2021, começando, a partir de então, a correr o prazo para apresentar sua defesa, que vai até o dia 19 de agosto de 2021;

 

 

 

10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá até o dia 23 de agosto de 2021, para decidir sobre a impugnação;

10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital no dia 26 de agosto de 2021, contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Exame de Conhecimentos Específicos;

10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, o qual poderá ser interposto até o dia 30 de agosto de 2021;

10.8. O CMDCA analisará os recursos interpostos e decidirá até o dia 02 de setembro de 2021. Após a decisão, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados a participarem do Exame de Conhecimentos Específicos até o dia 03 de setembro de 2021, fornecendo cópia ao Ministério Público;

10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do certame, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11. DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

11.1. O exame de conhecimentos específicos será aplicado no CRAS – Centro de Referencia da Assistência Social deste Município, situado à Rua Maria Costa Nascimento, s/nº, Centro, Rio Novo do Sul, no dia 05 de setembro de 2021, com início as 08h00min e término as 11h00min; Eventual tempo de atraso para o início da

 

aplicação do exame será devidamente acrescido ao horário de término, totalizando, em qualquer hipótese, a duração exata de 03 (três) horas de duração;

11.2. O processo seletivo constará de exame escrito de caráter eliminatório contendo 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas uma responderá corretamente a questão. A nota máxima no exame será de 10 (dez) pontos, de modo que cada questão respondida corretamente terá o valor de 0,5 ponto (meio ponto), e será considerado aprovado o candidato que atingir a nota mínima de corte de 06 (seis) pontos, ou seja, o candidato que responder corretamente a 12 (doze) questões;

11.2.1. Todas as questões serão elaboradas exclusivamente dentro do conteúdo integral da Lei Federal n° 8.069/90, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

11.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização exame escrito com 30min (meia hora) de antecedência, devendo estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de documento original de identidade, sendo que este deverá constar a foto do candidato, e do comprovante de inscrição;

11.3.1 No ato da realização do exame escrito, serão fornecidos o Caderno de Questões contendo a Folha de Respostas Definitiva, e será entregue também a Folha de Passagem para rascunho;

11.3.2. Ao terminar o exame, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões contendo a Folha de Respostas Definitiva, podendo retirar-se da sala levando apenas a Folha de Passagem para rascunho;

11.4. Não serão computadas questões não respondidas, que contenha emenda ou rasuras, ainda que legível, nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;

11.5. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidir em uma das seguintes hipóteses:

 

  • Apresentar-se em local diverso ou após o horário estabelecido para início do exame;
  • Deixar de comparecer para realização do exame, seja qual for o motivo alegado;
  •    Deixar de apresentar um dos documentos exigidos nos termos deste Edital;
  • Ausentar-se da sala de exame sem o acompanhamento de um Fiscal;
  • Ausentar-se da sala de exame antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início do mesmo;
  • Se for surpreendido lançando mão de meios ilícitos para execução do exame, inclusive fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, quer seja de comunicação ou não;
  • Ao final do exame não devolver de forma integral o material solicitado;
  • Que estiver, de qualquer modo, perturbando a ordem no local, quer seja, antes, durante ou depois da aplicação do exame, enquanto ainda restar candidato realizando o mesmo.

11.6. O gabarito com as respostas será publicado na Sede do CRAS – Centro de Referencia da Assistência Social deste Município, situado à Rua Maria Costa Nascimento, s/nº, Centro, Rio Novo do Sul, no dia 05 de setembro de 2021 às 12h00min;

11.7. As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos;

11.8. O resultado preliminar do exame de conhecimentos específicos será publicado até o dia 08 de setembro de 2021. Após a publicação do resultado, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis para a Comissão Especial Eleitoral, que deverá julgá-lo em até 02 (dois) dias úteis;

 

 

 

11.9. A publicação da lista definitiva de candidatos aprovados habilitados após o julgamento do recurso previsto no item anterior ocorrerá no dia 15 de setembro de 2021;

12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

12.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 11.8 deste Edital;

12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

12.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

12.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar;

12.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada

 

pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

12.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

12.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio, televisão, internet, rede social), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

12.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

12.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

12.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

13. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

13.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Rio Novo do Sul-ES realizar-se-á no dia 03 de outubro de 2021, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;

13.2. Todo o processo eleitoral será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA - e fiscalizado pelo Ministério Público Estadual;

13.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em

 

sua confecção;

13.4. Atuarão como mesários os Membros do CMDCA titulares e/ou suplentes, não podendo ser mesário aquele que for parente em primeiro grau, por afinidade ou cônjuge do candidato;

13.5. Todo eleitor que apresentar o Título Eleitoral expedido pela 35ª ZE/ES, portanto, eleitor deste Município, acompanhado de documento de identidade contendo foto, terá direito a voto, sendo o voto facultativo e secreto, podendo votar em apenas 01 (um) candidato; 

13.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

13.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

13.8. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

13.9 A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo;

13.10. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

13.11. Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) que tiver o sigilo violado.

13.12. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

 

13.13. Encerrada a votação, imediatamente será procedida a apuração dos votos, que ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público;

13.14. Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado, providenciando a divulgação dos nomes dos candidatos votados, com número de sufrágios recebidos;

13.15. Efetuada a apuração, será considerado eleito o candidato mais votado, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

13.16. Em caso de empate na votação, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato com maior nível de escolaridade, e persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada;

14. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

14.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

14.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

14.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

 

 

14.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

15.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome do candidato eleito para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

16. DA POSSE:

16.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 25 de outubro de 2021,

16.2. Além do candidato mais votado, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares;

16.3. Do resultado da eleição, proclamação, diplomação e nomeação dos Candidatos, caberá recurso ao CMDCA, no prazo de 03 (três) dias, que deverá ser devidamente fundamentado, e será julgado em 03 (três) dias;

16.4. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente do CMDCA local.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul-ES, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de

 

Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;

17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 468/2011;

17.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

17.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

17.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

17.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

17.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

Publique-se

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais

 

Rio Novo do Sul-ES, 23 de julho de 2021.

 

CRISTIANE DE ALMEIDA DUTRA COSTA

Presidente do CMDCA

 

ANEXO I

Calendário Referente ao Edital nº 01/2021 do CMDCA

23/07/2021

Publicação do Edital

23/072021 a 02/08/2021

Inscrições na sede da SEMAS das 07h00min às 11h00min

03/08/2021 a 05/08/2021

Análise dos Requerimentos de inscrições

09/08/2021

Publicação da lista dos candidatos inscritos

11/08/2021

Prazo para apresentar impugnação à candidatura

16/08/2021

Prazo para notificar o candidato impugnado

19/08/2021

Prazo para apresentar defesa contra a impugnação

23/08/2021

Prazo para a Comissão Especial Eleitoral decidir sobre a impugnação

26/08/2021

Publicação da relação preliminar dos candidatos habilitados à prestar o exame

30/08/2021

Prazo para recurso direcionado à Plenária do CMDCA

02/09/2021

Prazo para o CMDCA decidir sobre o recurso interposto

03/09/2021

Publicação da relação definitiva de candidatos aptos a realizar o exame de conhecimentos específicos

05/09/2021 8h00min ás 11h00min

Data do exame de conhecimentos específicos

05/09/2021 ás 12h00min

Divulgação do gabarito oficial do exame

Até 08/09/2021

Publicação do resultado preliminar do exame

Até 10/09/2021

 Prazo para recurso à Comissão Especial Eleitoral

Até 14/09/2021

Prazo para a Comissão Especial Eleitoral julgar o recurso

Até 15/09/2021

Publicação do resultado definitivo do exame

16/09/2021

Reunião para firmar compromisso

03/10/2021

08h00mim às 17h00min

 

Dia da votação

03/10/2021

Divulgação do resultado da votação

03 (três) dias úteis

 Prazo para recurso sobre o resultado da eleição

03 (três) dias úteis

Julgamento dos recursos ao resultado da eleição

Até 03 (três) dias úteis após o julgamento

Publicação do resultado do julgamento dos recursos ao resultado da eleição

03 (três) dias úteis após a publicação do resultado do julgamento dos recursos

Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição

03 (três) dias úteis após o julgamento

Publicação do resultado do julgamento dos recursos

25/10/2021

Posse e diplomação dos eleitos

 

 

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