A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Finanças, informa que os contribuintes pessoas físicas e jurídicas de Rio Novo do Sul, que estão inscritos na Dívida Ativa junto ao Órgão, já podem quitar os seus débitos de impostos municipais em atraso com descontos progressivos de até 90%. O Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2023, de acordo com a Lei Municipal nº 1.026/2023, autoriza descontos progressivos de multa e juros para pagamentos de impostos municipais em atraso, até 31 de março de 2024.
De acordo com a Secretaria de Finanças, por meio do Refis é possível promover a regularização de créditos municipais decorrentes de débitos tributários ou não, títulos com execução judicial ou extrajudicial, com exigibilidade suspensa ou não, de contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, inscritos em Dívida Ativa.
Quitando a dívida em parcela única até 31 de dezembro de 2023, o contribuinte terá 90% de desconto sobre multa e juros, mas também há opções de parcelamento em até 48 vezes, com 30% de desconto, conforme cronograma abaixo:
1ª FASE – DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023
Parcelas |
Desconto sobre a multa de mora e por inscrição em Dívida Ativa |
Desconto sobre a multa por infração |
Desconto sobre os juros |
Desconto sobre as Correções |
Única |
90% |
90% |
90% |
90% |
de 2 a 12 |
80% |
80% |
80% |
80% |
de 13 a 24 |
70% |
70% |
70% |
70% |
de 25 a 48 |
60% |
60% |
60% |
60% |
2ª FASE – DE 01 DE JANEIRO DE 2024 ATÉ 31 DE MARÇO DE 2024
Parcelas |
Desconto sobre a multa de mora e por inscrição em Dívida Ativa |
Desconto sobre a multa por infração |
Desconto sobre os juros |
Desconto sobre as Correções |
Única |
70% |
70% |
70% |
70% |
de 2 a 12 |
60% |
60% |
60% |
60% |
de 13 a 24 |
50% |
50% |
50% |
50% |
de 25 a 48 |
30% |
30% |
30% |
30% |
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