PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
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Edital
EDITAL Nº. 001/2024
O Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo dispõe sobre a Seleção de Projetos Sociais a serem executados com recursos provenientes da prestação pecuniária decorrentes de condenação criminal no âmbito deste Estado.
Esta Vara Única da Comarca de Rio Novo do Sul/ES torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital para Seleção de Projetos Sociais, conforme Resolução nº 558/2024, do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo Conjunto nº 002/2013, da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Os recursos provenientes da prestação pecuniária decorrentes de condenação criminal no âmbito da Comarca de Rio Novo do Sul contemplarão projetos sociais nos termos do presente edital.
1.2 Poderão participar deste certame organizações públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade social e sediadas na comarca de Rio Novo do Sul, constituídas há pelo menos um ano, além de não possuir vínculo político-partidário, entre outros requisitos constantes deste edital, bem como projetos específicos apresentados pelo Poder Público do município.
1.3 Cada instituição só poderá ser beneficiada uma vez no exercício financeiro anual.
1.4 Será destinado o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada projeto social selecionado.
1.5 São fases deste edital: aptidão da habilitação jurídica (item 2); apresentação do projeto (item 3); admissibilidade do projeto (item 4); análise do projeto (item 5); e seleção dos projetos (item 6).
1.6 As fases de aptidão da habilitação jurídica, admissibilidade do projeto social e seleção dos projetos são eliminatórias.
1.7 Todos os projetos sociais apresentados poderão ser admitidos e selecionados parcialmente.
1.8 Os projetos sociais admitidos e não selecionados não ficam vinculados aos próximos editais.
1.9 As instituições serão responsáveis pelo resultado do projeto contemplado e deverão observar os preceitos legais para a sua execução.
1.10 As instituições deverão obedecer, impreterivelmente, os prazos estabelecidos no presente edital, sob pena de indeferimento de qualquer requerimento encaminhado fora do prazo e local estabelecidos e/ou remetido por fax ou correio eletrônico.
1.11 Todos os requerimentos deverão ser protocolados no Fórum da Comarca de Rio Novo do Sul, situado à Rua Muniz Freire, nº 16, Centro, Rio Novo do Sul/ES, de segunda à sexta-feira, no horário de 12 às 18 horas, através do e-mail: rionovo@tjes.jus.br.
1.12 Todos os formulários de anexo constantes neste certame são obrigatórios.
1.13 A participação implicará na ciência e aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital das quais as instituições não poderão alegar desconhecimento sob nenhuma hipótese.
2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 A instituição interessada deverá requerer habilitação jurídica no período de 21 de outubro a 06 de dezembro, na forma do anexo 1, devidamente preenchido, que deverá ser protocolado nos termos do item 1.11, juntamente com a seguinte documentação, nesta ordem:
a) Cópia simples da ATA de eleição da atual diretoria e cópia simples do estatuto social da instituição;
b) Cópia do documento de identificação e do CPF do responsável legal pela instituição.
2.2 Somente serão analisados os requerimentos de habilitação jurídica das instituições parceiras desta Comarca, nos termos do item 1.2.
2.3 Recebido o requerimento de habilitação jurídica, a Secretaria deste Juízo deverá adotar as providências de cadastro no sistema informatizado, autuação e conferência da documentação, com emissão de certidão, tudo em conformidade com as normas internas estabelecidas por este Juízo, abrindo em seguida vistas da habilitação jurídica ao Ministério Público.
2.4 Identificada a necessidade de adequação na documentação de qualquer requerimento, o Juiz determinará a intimação da(s) instituição(ões) para promover(em) a(s) adequação(ões) necessária(s) no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena da instituição não ser habilitada.
2.5 O juiz decidirá se a instituição está apta ou inapta para apresentação do projeto.
2.6 A instituição julgada inapta poderá protocolar recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos, nos termos do item 1.11 e do item 8.1.
2.7 Recebido o recurso, a Secretaria deverá abrir vistas ao Ministério Público, com posterior conclusão.
2.8 As instituições que apresentarem recursos serão intimadas do seu julgamento.
2.9 O requerimento de habilitação jurídica protocolado fora do prazo previsto no item 2.1 acarreta o não conhecimento do pedido e imediata extinção do procedimento.
3. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
3.1 Somente poderá apresentar projeto a instituição que teve o requerimento de habilitação jurídica julgado apto pelo juiz.
3.2 O projeto social apresentado poderá contemplar um ou mais dos seguintes elementos de despesas, respeitado o valor fixado no item 1.4: serviço, obra, material de consumo e material permanente.
3.2.1 Os elementos de despesas serviço e obra poderão ser executados tanto por pessoa física como por pessoa jurídica, enquanto os elementos de despesas material de consumo e material permanente deverão ser fornecidos exclusivamente por pessoa jurídica.
3.2.2 Poderão ser objetos de gastos dos elementos de despesas:
a) Obra: construção nova, reforma, melhoria, pintura, dentre outros.
b) Serviço: contratação de pessoal com os encargos sociais decorrentes para realização de atividades culturais, educacionais, assistenciais, de serviços gerais, dentre outros.
c) Material de consumo: aquisição de materiais de uso imediato, como: combustível, alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal, acessórios, materiais para esporte, para telecomunicação, para manutenção, dentre outros.
d) Material permanente: aquisição de materiais de uso permanente, como: mobiliário, eletrodoméstico, automóvel, eletroeletrônico, dentre outros.
3.3 A instituição habilitada deverá protocolar requerimento de apresentação e avaliação do projeto no local indicado no item 1.11 no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação da decisão que lhe tornou apta, na forma do anexo 2.
3.4 O requerimento do anexo 2, devidamente assinado pelo representante da instituição, será instruído com o memorial descritivo do projeto na forma do anexo 3, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos dos anexos.
3.5 No anexo 3, devidamente preenchido e assinado, deverá constar a juntada dos seguintes documentos, nesta ordem:
a) 03 (três) orçamentos referentes ao mesmo objeto de aquisição, e que sejam originais, legíveis, contendo nome de um responsável devidamente identificado e com prazo de validade, admitindo-se orçamento via e-mail.
b) Documentação que comprove a habilitação jurídica das empresas responsáveis pela execução do projeto, e no caso dos elementos de despesas ofertados por pessoa jurídica também deverão ser anexados os seguintes documentos: regularidade fiscal fazendária (Municipal, Estadual e Federal), a regularidade da seguridade social (INSS e FGTS) e a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) instituída pela Lei nº. 12.440/2011.
3.6 O cronograma de execução do projeto deverá ser fielmente cumprido e será fiscalizado pelo Ministério Público.
3.7 O requerimento de apresentação e avaliação do projeto protocolado fora do prazo previsto no item 3.3 acarreta o não conhecimento do pedido e imediata extinção do procedimento.
4. DA ADMISSIBILIDADE DO PROJETO
4.1 Recebido o requerimento de apresentação e avaliação do projeto, a Secretaria deste Juízo deverá adotar as providências de juntada, reautuação e conferência da documentação com emissão de certidão, tudo em conformidade com as normas internas estabelecidas por este Juízo, abrindo em seguida vistas do projeto para a Secretaria de Assistência Social para elaboração do parecer social no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
4.2 Identificada a necessidade de adequação na documentação de qualquer projeto, o Juiz determinará a intimação da(s) instituição(ões) para promover(em) a(s) adequação(ões) necessária(s) no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de inadmissibilidade do projeto apresentado.
4.3 O Juiz decidirá acerca da admissibilidade dos projetos nos termos do item 3 e intimará as instituições, através do e-mail eletrônico indicado pela instituição.
4.4 A instituição cujo projeto não for admitido, total ou parcialmente, poderá protocolar recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos, nos termos do item 1.11 e do item 8.1.
4.5 Recebido o recurso, a Secretaria deverá abrir vistas ao Ministério Público, com posterior conclusão.
4.6 As instituições que apresentaram recursos serão intimadas do seu julgamento.
4.7 Admitido o projeto, total ou parcialmente, será aberto vistas ao Serviço Social desta Comarca para avaliação e emissão de parecer social, nos termos do item 5, e encaminhado posteriormente ao Ministério Público.
5. DA ANÁLISE DO SERVIÇO SOCIAL
5.1 O Serviço Social emitirá parecer social analisando os critérios estabelecidos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX do § 1º do artigo 6º, da Resolução nº 558/2024, do Conselho Nacional de Justiça.
5.2 O parecer deverá ser assinado por uma comissão de 03 (três) assistentes sociais da Secretaria de Assistência Social do Município de Rio Novo do Sul-ES.
6. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
6.1 Após a admissão, análise do serviço social e vistas ao Ministério Público, o projeto será homologado pelo Juiz de acordo com os artigos 5º e 6º, ambos da Resolução nº 558/2024, do Conselho Nacional de Justiça e artigo 11, do Ato Normativo Conjunto nº 002/2013, da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, e destinado à entidade já habilitada.
6.2 A homologação do projeto e destinação dos valores não está vinculada à análise do item 5.
6.3 A Unidade Gestora intimará as instituições selecionadas por e-mail para receber os recursos provenientes deste edital, com o nome do projeto, o(s) objeto(s) do(s) elemento(s) de despesa e o valor contemplado.
6.4 A instituição cujo projeto social for selecionado assinará convênio com a Unidade Gestora, que constará que em nenhuma hipótese o recurso será utilizado para financiar outra finalidade ou objeto.
7. DO DESEQUILIBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
7.1 Considerando possível extensão do prazo entre a apresentação dos 03 (três) orçamentos e a seleção dos projetos, se houver necessidade de adequação nos valores dos objetos dos elementos de despesas, poderá a instituição trazer a situação à análise da Unidade Gestora, fazendo prova do alegado.
7.2 O requerimento deverá ser endereçado ao juiz e protocolado nos termos do item 1.11. Recebido na Secretaria, esta deverá juntar o requerimento aos autos do respectivo projeto, abrindo-se vistas ao Ministério Público.
7.3 O juiz decidirá de acordo com a sua convicção, visando atender o equilíbrio econômico financeiro do projeto e viabilizando sua conclusão, observando as normas da Resolução nº 558/2024, do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo Conjunto nº 002/2013 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 Os recursos previstos nos itens 2.6 e 4.4 deverão ser endereçados ao Juiz desta Vara Única da Comarca de Rio Novo do Sul e protocolizados na forma do item 1.11.
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 A entidade beneficiada prestará contas no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da execução do projeto, conforme cronograma apresentado.
9.2 A prestação de contas deverá conter os seguintes documentos:
a) planilha detalhada dos valores gastos com cada item;
b) original dos comprovantes das despesas (nota/cupom fiscal ou recibo);
c) registro fotográfico da execução do projeto;
d) declaração firmada do responsável legal pela instituição certificando que o material foi recebido ou o serviço prestado.
9.3 Havendo saldo credor não utilizado no projeto, o valor deverá ser restituído à Unidade Gestora, por meio de guia de recolhimento emitido pela Contadoria do Juízo, comprovando-se nos autos.
9.4 A prestação de contas será encaminhada à Comissão de Serviço Social para análise do impacto social do projeto na instituição e, na sequência, ao Ministério Público e ao Juiz, para análise.
9.5 A rejeição da prestação de contas pela Unidade Gestora ou a ausência dela por parte da instituição no prazo elencado no item 9.1, implicará na sua inaptidão à apresentação de projeto social por 01 (um) ano, sem prejuízo de outras penalidades civis, criminais e administrativas.
9.6 Da rejeição da prestação de contas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos, nos termos do item 1.11 e do item 8.1.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 À Vara Única da Comarca de Rio Novo do Sul fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente edital.
10.2 Havendo alteração do responsável legal pela instituição, deverá imediatamente ser apresentada cópia simples da ata com a devida alteração e cópia do documento de identificação e do CPF do novo responsável legal.
10.3 Esta Unidade Gestora informará ao Egrégio Tribunal de Justiça (Presidência e Corregedoria Geral) ao final do processo de homologação da prestação de contas sobre os valores destinados às instituições previamente habilitadas.
10.4 Os ANEXOS que compõem este Edital deverão ser preenchidos, obrigatoriamente, em formato digital, e em conformidade com os modelos que estarão à disposição dos interessados na Secretaria de Gestão do Foro da Comarca de Rio Novo do Sul/ES, de 2ª a 6ª feira das 12:00h às 18:00h, através do e-mail: rionovo@tjes.jus.br, onde poderão ser consultados e obtidas cópias em arquivo word.
10.5 Os casos omissos serão analisados e decididos pelo magistrado atuante nesta Vara Única da Comarca de Rio Novo do Sul/ES.
Publique-se o presente Edital no Diário da Justiça, por seis vezes, encaminhando-se cópia ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo; ao Prefeito deste município; ao Presidente da Câmara de Vereadores; ao membro do Ministério Público titular/designado da Promotoria instalada nesta comarca; Presidente da Subseção da OAB/ES que abranja a comarca de Rio Novo do Sul/ES, bem como aos órgãos de imprensa local, devendo também ser afixado em local visível no átrio do fórum para que todos tomem conhecimento.
Autue-se. Cumpra-se.
Rio Novo do Sul - ES, 17 de outubro de 2024.
RALFH ROCHA DE SOUZA
Juiz de Direito
| Documento assinado eletronicamente por RALFH ROCHA DE SOUZA, JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO FORO, em 17/10/2024, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sistemas.tjes.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2139261 e o código CRC 500CA970. |
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