MENU

INSTRUÇÕES NORMATIVAS

A Controladoria Geral do Município, como órgão de controle, tem que pautar suas ações com base na legislação vigente.

Nesta seção podem ser encontrados diversos preceitos legais, que regulam as diretrizes do Controle Interno do Município de Rio Novo do Sul.

Lei Municipal nº 537/2013 - Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Rio Novo do Sul e dá outras providências.

Lei Municipal nº 538/2013 - Cria a Unidade Central de Controle Interno, denominada Controladoria Interna, e dá outras providências.

Lei Municipal nº 539/2013 - Cria o cargo de Auditor Público Interno e dá outras providências.

Lei Municipal nº 540/2013 - Cria o cargo em comissão de Controlador Geral do Município e dá outras providências.

Portaria CGM n 01/2020 - Regulamenta o funcionamento da Controladoria Geral do Município durante a pandemia Covid-19.

PREFEITURA DE RIO NOVO DO SUL - ES

Portal desenvolvido e mantido por Ágape Consultoria

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.