PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL
DECRETO N.º 592, DE 20 DE JULHO DE 2020.
DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO Municipal de rio novo do sul, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais conforme determina o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como o art. 71, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. AZENALDO KOPPE DUTRA na data de 18 de Julho de 2020;
CONSIDERANDO as relevantes atividades em prol do desporto municipal exercidas pelo Sr. Azenaldo Koppe Dutra em seu período de vida, notadamente junto à pasta de Esportes e Educação, na organização e fomento de práticas esportivas e campeonatos municipais e estudantis; e ainda
CONSIDERANDO os muitos anos dedicados ao funcionalismo público junto ao Poder Executivo Municipal e Estadual;
D E C R E T A:
Art. 1.º Luto oficial em todo o Município de Rio Novo Do Sul pelo período de três dias, contando com a presente data, sem a necessidade de suspensão dos serviços públicos.
Art. 2.º Determinar que a Bandeira Municipal de Rio Novo Do Sul, aos locais de exposição pública, nas repartições públicas municipais, fiquem hasteadas a meio mastro no período de luto ora decretado.
Art. 3.º Fica a Secretária Municipal de Administração incumbida de fazer cumprir e dar publicidade ao presente decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo Do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 20 de Julho de 2020.
THIAGO FIORIO LONGUI
PREFEITO MUNICIPAL