PREFEITO MUNICIPAL DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO MUNICÍPIO PELO FALECIMENTO DO SR. AZENALDO KOPPE DUTRA

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20 de julho de 2020 às 00h00.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL

 

DECRETO N.º 592, DE 20 DE JULHO DE 2020.

 

DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO Municipal de rio novo do sul, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais conforme determina o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como o art. 71, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. AZENALDO KOPPE DUTRA na data de 18 de Julho de 2020;

CONSIDERANDO as relevantes atividades em prol do desporto municipal exercidas pelo Sr. Azenaldo Koppe Dutra em seu período de vida, notadamente junto à pasta de Esportes e Educação, na organização e fomento de práticas esportivas e campeonatos municipais e estudantis; e ainda

CONSIDERANDO os muitos anos dedicados ao funcionalismo público junto ao Poder Executivo Municipal e Estadual;

D E C R E T A:

Art. 1.º Luto oficial em todo o Município de Rio Novo Do Sul pelo período de três dias, contando com a presente data, sem a necessidade de suspensão dos serviços públicos.

Art. 2.º Determinar que a Bandeira Municipal de Rio Novo Do Sul, aos locais de exposição pública, nas repartições públicas municipais, fiquem hasteadas a meio mastro no período de luto ora decretado.

Art. 3.º Fica a Secretária Municipal de Administração incumbida de fazer cumprir e dar publicidade ao presente decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo Do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 20 de Julho de 2020.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

PREFEITO MUNICIPAL

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