Feriados Oficiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL


       LEI Nº 109/1973, DE 27 DE OUTUBRO DE 1973.


                          ESTABELECE FERIADOS REMUNERADOS        
NO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.      

  

       O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO -  Faço saber que a Câmara
       Municipal aprovou e eu  SANCIONO a seguinte Lei:

  

       Art. 1º. – São os seguintes os feriados remunerados, nos termos da Legislação Vigente, no Município de Rio Novo
       do Sul:

 

1.     – SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO ( DATA MÓVEL);

2.     – DIA DO MUNICÍPIO ( 13 DE JUNHO);

3.     – FALECIMENTO DE D. ANGÉLICA MIRANADA PAIXÃO ( 16 DE JULHO);

4.     – FALECIMENTO DE MAJOR CAETANO DIAS DA SILVA ( 04 DE DEZEMBRO)

 

       Art. 2º.  – Esta  LEI entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

       Rio Novo do Sul/ES, 27 de outubro de 1973.


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