O licenciamento ambiental foi instituído no município de Rio Novo do Sul através da Política Municipal de Meio Ambiente - Lei 830 de 12 de março de 2020 e regulamentado pelo Decreto 595 de 31 de julho de 2020.
O processo de licenciamento ambiental de acordo com o potencial poluidor/degradador e o porte da atividade pode ser Simplificado ou Ordinário,
No procedimento ordinário, o licenciamento é realizado em três fases:
Licença Municipal Prévia (LMP) – É avaliada a fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade, aprovando sua concepção e localização;
Licença Municipal de Instalação (LMI) – É avaliada a instalação do empreendimento/ atividade, de acordo com as especificações constantes nos projetos e aprovadas na fase da licença prévia.
Licença Municipal de Operação (LMO) – É avaliada e autorizada a operação da atividade/empreendimento, após o cumprimento das etapas anteriores, estabelecendo as condicionantes ambientais operacionais;
Algumas atividades podem ter suas licenças expedidas cumulativamente, de acordo com a natureza ou característica da atividade.
Já no procedimento simplificado, todas as fases do licenciamento ambiental ordinário são avaliadas e aprovadas de maneira unificada, autorizando a instalação e operação da atividade, estabelecendo condições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pelo empreendedor, sendo concedida a Licença Municipal Simplificada (LMS). O que estabelece se o procedimento será simplificado ou ordinário é o porte e potencial poluidor do empreendimento/atividade. Esses parâmetros estão estabelecidos no Anexo I do Decreto 595 de 2020.
Quando a atividade ou estabelecimento já se encontra em operação, é necessário solicitar uma Licença Municipal Ambiental de Regularização (LMAR), que é emitida mediante um termo de compromisso ambiental, firmado entre o requerente e a Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul, no qual se estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental, adequando o empreendimento às normas ambientais vigentes. Após o vencimento da LMAR, e atendido todos os termos do TCA, o requerente solicita uma LO.
Algumas atividades possuem impacto ambiental ou porte considerados pouco relevantes. Para essas atividades/ empreendimentos, está estabelecida a Dispensa do Processo de Licenciamento Ambiental. As atividades/empreendimento enquadrados como dispensados do processo de licenciamento, bem como suas condições de enquadramento, encontram-se listados no Anexo II do Decreto 595/2020. Mesmo sendo considerados pelo decreto municipal como baixo impacto ambiental, não é permitida a localização dessas atividades/ empreendimentos em Área de Preservação Permanente, exceto para casos previstos em legislação específica.
Para requerer licenças ambientais siga os passos abaixo:
Consulte o Decreto 595/2020 e suas alterações para enquadramento da atividade requerida e tipologia de licenciamento;
Providencie todos os documentos administrativos e técnicos constantes em Listagens de Documentos;
Formalize o processo de requerimento de Licença Ambiental no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul;
Qualquer dúvida entre em contato pelo email: meioambiente@rionovodosul.es.gov.br, ou ligue para o telefone (28) 3533-1780.
FORMULÁRIOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL - ANEXO III
FORMULÁRIO DE ENQUADRAMENTO - ANEXO IV
FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (TERRAPLANAGEM) - ANEXO VI
(SOLICITAR FORMULARIO ATRAVÉS DO EMAIL MEIOAMBIENTE@RIONOVODOSUL.ES.GOV.BR)
FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (GERAL) - ANEXO VI
(SOLICITAR FORMULARIO ATRAVÉS DO EMAIL MEIOAMBIENTE@RIONOVODOSUL.ES.GOV.BR)
PLANILHA DE CUMPRIMENTO DE CONDICIONANTES - ANEXO XI
PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - ANEXO XVII
PLANILHA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - ANEXO XVIII
REQUERIMENTOS DE DISPENSA PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PARA ATIVIDADES DE TERRAPLANAGEM, ABERTURA DE ACESSOS E AFINS - ANEXO V
PARA ATIVIDADES EM GERAL, EXCETO TERRAPLANAGEM E ABERTURA DE ACESSOS - ANEXO V
LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CURSOS D’ÁGUA - ANEXO V
REGULAMENTAÇÃO
FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO
DECRETO 735/2022 - ALTERA O ANEXO I E II DO DECRETO 595 DE 2020
DECRETO N 670 - 2021 - APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SAG N° 03 DO CONTROLE INTERNO
DECRETO N 669 - 2021 - APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SAG N° 02 DO CONTROLE INTERNO
DECRETO 595 DE 31 DE JULHO DE 2020 - DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
LEI Nº 830 DE 12 DE MARÇO DE 2020 - INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
MODELOS
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE RIO NOVO DO SUL-COMMA
ATA 1 - Reunião Ordinária 10.06.2020
ATA 2 - Reunião Extraordinária 10.08.2022
ATA 2 - Reunião Ordinária COMMA 27.01.21
ATA 3 - Reunião Ordinária COMMA 14.09.21
ATA 4 - Reunião Ordinária COMMA 05.07.22
ATA 5 - Reunião Ordinária COMMA 27.10.22
ATA 6 - Reunião Ordinária COMMA 06.12.22
Controle de Declarações de Dispensa de Licenciamento 19.12.22
Controle de Licenças Emitidas 19.12.2022
De segunda à sexta, das 07h00 às 13h00
(28) 3533-0388
ouvidoria@rionovodosul.es.gov.br
Rua Capitão Bley, nº 08, - Centro, Rio Novo do Sul/ES - CEP: 29290-000