LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental foi instituído no município de Rio Novo do Sul através da Política Municipal de Meio Ambiente - Lei 830 de 12 de março de 2020 e regulamentado pelo Decreto 595 de 31 de julho de 2020.

O processo de licenciamento ambiental de acordo com o potencial poluidor/degradador e o porte da atividade pode ser Simplificado ou Ordinário,

No procedimento ordinário, o licenciamento é realizado em três fases:

Licença Municipal Prévia (LMP) – É avaliada a fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade, aprovando sua concepção e localização;

Licença Municipal de Instalação (LMI) – É avaliada a instalação do empreendimento/ atividade, de acordo com as especificações constantes nos projetos e aprovadas na fase da licença prévia.

Licença Municipal de Operação (LMO) – É avaliada e autorizada a operação da atividade/empreendimento, após o cumprimento das etapas anteriores, estabelecendo as condicionantes ambientais operacionais;

Algumas atividades podem ter suas licenças expedidas cumulativamente, de acordo com a natureza ou característica da atividade.

Já no procedimento simplificado, todas as fases do licenciamento ambiental ordinário são avaliadas e aprovadas de maneira unificada, autorizando a instalação e operação da atividade, estabelecendo condições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pelo empreendedor, sendo concedida a Licença Municipal Simplificada (LMS). O que estabelece se o procedimento será simplificado ou ordinário é o porte e potencial poluidor do empreendimento/atividade. Esses parâmetros estão estabelecidos no Anexo I do Decreto 595 de 2020.

Quando a atividade ou estabelecimento já se encontra em operação, é necessário solicitar uma Licença Municipal Ambiental de Regularização (LMAR), que é emitida mediante um termo de compromisso ambiental, firmado entre o requerente e a Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul, no qual se estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental, adequando o empreendimento às normas ambientais vigentes. Após o vencimento da LMAR, e atendido todos os termos do TCA, o requerente solicita uma LO.

Algumas atividades possuem impacto ambiental ou porte considerados pouco relevantes. Para essas atividades/ empreendimentos, está estabelecida a Dispensa do Processo de Licenciamento Ambiental. As atividades/empreendimento enquadrados como dispensados do processo de licenciamento, bem como suas condições de enquadramento, encontram-se listados no Anexo II do Decreto 595/2020. Mesmo sendo considerados pelo decreto municipal como baixo impacto ambiental, não é permitida a localização dessas atividades/ empreendimentos em Área de Preservação Permanente, exceto para casos previstos em legislação específica.

Para requerer licenças ambientais siga os passos abaixo:

  1. Consulte o Decreto 595/2020 e suas alterações para enquadramento da atividade requerida e tipologia de licenciamento;

  2. Providencie todos os documentos administrativos e técnicos constantes em Listagens de Documentos;

  3. Formalize o processo de requerimento de Licença Ambiental no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul;

  4. Qualquer dúvida entre em contato pelo email: meioambiente@rionovodosul.es.gov.br, ou ligue para o telefone (28) 3533-1780.

 

FORMULÁRIOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL - ANEXO III

FORMULÁRIO DE ENQUADRAMENTO - ANEXO IV

FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (TERRAPLANAGEM) - ANEXO VI
(SOLICITAR FORMULARIO ATRAVÉS DO EMAIL MEIOAMBIENTE@RIONOVODOSUL.ES.GOV.BR)

FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (GERAL) - ANEXO VI
(SOLICITAR FORMULARIO ATRAVÉS DO EMAIL MEIOAMBIENTE@RIONOVODOSUL.ES.GOV.BR)

PLANILHA DE CUMPRIMENTO DE CONDICIONANTES - ANEXO XI

PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - ANEXO XVII

PLANILHA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - ANEXO XVIII

 

REQUERIMENTOS DE DISPENSA PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL

PARA ATIVIDADES DE TERRAPLANAGEM, ABERTURA DE ACESSOS E AFINS - ANEXO V

PARA ATIVIDADES EM GERAL, EXCETO TERRAPLANAGEM E ABERTURA DE ACESSOS - ANEXO V

LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CURSOS D’ÁGUA - ANEXO V

 

REGULAMENTAÇÃO

FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO

LISTAGEM DE DOCUMENTAÇÃO

ANEXO I E II

DECRETO 735/2022 - ALTERA O ANEXO I E II DO DECRETO 595 DE 2020

DECRETO N 670 - 2021 - APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SAG N° 03 DO CONTROLE INTERNO

DECRETO N 669 - 2021 - APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SAG N° 02 DO CONTROLE INTERNO

DECRETO 595 DE 31 DE JULHO DE 2020 - DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

LEI Nº 830 DE 12 DE MARÇO DE 2020 - INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 

LEI Nº 821 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 - INSTITUI AS TAXAS DEVIDAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL 

 

MODELOS

MODELO DE PLACA

MODELO DE PUBLICAÇÃO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE RIO NOVO DO SUL-COMMA

ATA 1 - Reunião Ordinária 10.06.2020

ATA 2 - Reunião Extraordinária 10.08.2022

ATA 2 - Reunião Ordinária COMMA 27.01.21

ATA 3 - Reunião Ordinária COMMA 14.09.21

ATA 4 - Reunião Ordinária COMMA 05.07.22

ATA 5 - Reunião Ordinária COMMA 27.10.22

ATA 6 - Reunião Ordinária COMMA 06.12.22

Controle de Declarações de Dispensa de Licenciamento 19.12.22

Controle de Licenças Emitidas 19.12.2022

 

Boletim Informativo

  • Ícone do Facebook
  • Ícone do Instagram

Atendimento ao Público

De segunda à sexta, das 07h00 às 13h00

Telefone

(28) 3533-0388

E-mail

ouvidoria@rionovodosul.es.gov.br

Endereço

Rua Capitão Bley, nº 08, - Centro, Rio Novo do Sul/ES - CEP: 29290-000

Localização

Copyright © Prefeitural Municipal de Rio Novo do Sul. Todos os Direitos Reservados.

Logo da

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.