LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental foi instituído no município de Rio Novo do Sul através da Política Municipal de Meio Ambiente - Lei 830 de 12 de março de 2020 e regulamentado pelo Decreto 595 de 31 de julho de 2020.

O processo de licenciamento ambiental de acordo com o potencial poluidor/degradador e o porte da atividade pode ser Simplificado ou Ordinário,

No procedimento ordinário, o licenciamento é realizado em três fases:

Licença Municipal Prévia (LMP) – É avaliada a fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade, aprovando sua concepção e localização;

Licença Municipal de Instalação (LMI) – É avaliada a instalação do empreendimento/ atividade, de acordo com as especificações constantes nos projetos e aprovadas na fase da licença prévia.

Licença Municipal de Operação (LMO) – É avaliada e autorizada a operação da atividade/empreendimento, após o cumprimento das etapas anteriores, estabelecendo as condicionantes ambientais operacionais;

Algumas atividades podem ter suas licenças expedidas cumulativamente, de acordo com a natureza ou característica da atividade.

Já no procedimento simplificado, todas as fases do licenciamento ambiental ordinário são avaliadas e aprovadas de maneira unificada, autorizando a instalação e operação da atividade, estabelecendo condições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pelo empreendedor, sendo concedida a Licença Municipal Simplificada (LMS). O que estabelece se o procedimento será simplificado ou ordinário é o porte e potencial poluidor do empreendimento/atividade. Esses parâmetros estão estabelecidos no Anexo I do Decreto 595 de 2020.

Quando a atividade ou estabelecimento já se encontra em operação, é necessário solicitar uma Licença Municipal Ambiental de Regularização (LMAR), que é emitida mediante um termo de compromisso ambiental, firmado entre o requerente e a Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul, no qual se estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental, adequando o empreendimento às normas ambientais vigentes. Após o vencimento da LMAR, e atendido todos os termos do TCA, o requerente solicita uma LO.

Algumas atividades possuem impacto ambiental ou porte considerados pouco relevantes. Para essas atividades/ empreendimentos, está estabelecida a Dispensa do Processo de Licenciamento Ambiental. As atividades/empreendimento enquadrados como dispensados do processo de licenciamento, bem como suas condições de enquadramento, encontram-se listados no Anexo II do Decreto 595/2020. Mesmo sendo considerados pelo decreto municipal como baixo impacto ambiental, não é permitida a localização dessas atividades/ empreendimentos em Área de Preservação Permanente, exceto para casos previstos em legislação específica.

Para requerer licenças ambientais siga os passos abaixo:

  1. Consulte o Decreto 595/2020 e suas alterações para enquadramento da atividade requerida e tipologia de licenciamento;

  2. Providencie todos os documentos administrativos e técnicos constantes em Listagens de Documentos;

  3. Formalize o processo de requerimento de Licença Ambiental no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul;

  4. Qualquer dúvida entre em contato pelo email: meioambiente@rionovodosul.es.gov.br, ou ligue para o telefone (28) 3533-1780.

 

FORMULÁRIOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL - ANEXO III

FORMULÁRIO DE ENQUADRAMENTO - ANEXO IV

FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (TERRAPLANAGEM) - ANEXO VI
(SOLICITAR FORMULARIO ATRAVÉS DO EMAIL MEIOAMBIENTE@RIONOVODOSUL.ES.GOV.BR)

FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (GERAL) - ANEXO VI
(SOLICITAR FORMULARIO ATRAVÉS DO EMAIL MEIOAMBIENTE@RIONOVODOSUL.ES.GOV.BR)

PLANILHA DE CUMPRIMENTO DE CONDICIONANTES - ANEXO XI

PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - ANEXO XVII

PLANILHA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - ANEXO XVIII

 

REQUERIMENTO DE CORTE-PODA DE ÁRVORE

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO CORTE-PODA DE ÁRVORE

 

REQUERIMENTOS DE DISPENSA PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL

PARA ATIVIDADES DE TERRAPLANAGEM, ABERTURA DE ACESSOS E AFINS - ANEXO V

PARA ATIVIDADES EM GERAL, EXCETO TERRAPLANAGEM E ABERTURA DE ACESSOS - ANEXO V

LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CURSOS D’ÁGUA - ANEXO V

 

REGULAMENTAÇÃO

FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO

LISTAGEM DE DOCUMENTAÇÃO

ANEXO I E II

DECRETO 735/2022 - ALTERA O ANEXO I E II DO DECRETO 595 DE 2020

DECRETO N 670 - 2021 - APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SAG N° 03 DO CONTROLE INTERNO

DECRETO N 669 - 2021 - APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SAG N° 02 DO CONTROLE INTERNO

DECRETO 595 DE 31 DE JULHO DE 2020 - DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

LEI Nº 830 DE 12 DE MARÇO DE 2020 - INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 

LEI Nº 821 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 - INSTITUI AS TAXAS DEVIDAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL 

DECRETO Nº 764 - 2022 - APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL

QUADRO DE METAS DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

 

MODELOS

MODELO DE PLACA

MODELO DE PUBLICAÇÃO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE RIO NOVO DO SUL-COMMA - CLIQUE AQUI

Controle de Declarações de Dispensa de Licenciamento 19.12.22

Controle de Licenças Emitidas 19.12.2022

 

Boletim Informativo

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De segunda à sexta, das 07h00 às 13h00

Telefone

(28) 3533-0388

E-mail

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Endereço

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