Presidente Lula sanciona lei que parcela dívidas dos municípios com o INSS.

A Medida Provisória 255 foi sancionada

05 de janeiro de 2006 às 00h00.

Presidente Lula sanciona lei que parcela dívidas dos municípios com o INSS. A Medida Provisória (MP) 255 foi sancionada em 22/11/2005 pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, em cerimônia no Palácio do Planalto. A MP prevê o parcelamento das dívidas dos municípios com o INSS de 60 para 240 meses, com abatimento de 50% na parcela de pagamento e de até 9% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Entretanto, o indexador dos débitos é a taxa SELIC, atualmente fixada em 19% ao ano. Os municípios brasileiros lutavam para que o indexador fosse a Taxa de Juros de Longo Prazo-TJLP, que atualmente está em 9,75% ao ano. Os municípios podem procurar as agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), onde firmaram o parcelamento, para a renegociação das dívidas estabelecendo novo prazo, de acordo com a MP agora convertida em lei.

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