CONFORME LEI Nº 700/2016 CONFIRA AS ROTINAS CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO

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25 de julho de 2017 às 00h00.

ROTINAS CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO

 

OBRIGADOS: servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados temporariamente, recebidos em cessão e estagiários.

DESOBRIGADOS: Secretários Municipais, Controlador Geral, Procurador Geral, Advogados, Diretores de Escola e os Cargos de Coordenação.

CARGA HORÁRIA: Regra Geral para as repartições com atendimento as público – de 7h às 13h.

Exceção – estabelecido para cada secretaria de acordo com as necessidades específicas.

INTERVALO: de uma a duas horas para os servidores com jornada de 8 horas diárias.

ATRASOS: os atrasos não justificados e habituais caracterizarão impontualidade, e as faltas injustificadas configurarão inassiduidade habitual.

Serão tolerados eventualmente atrasos e adiantamentos de até 15 minutos,  sem prejuízo da remuneração e não necessitam de comunicação a Chefia imediata.

            O atraso superior a 60 minutos considera – se como falta ao serviço, importando no desconto de sua remuneração e corte do dia.

            A saída superior a 60 minutos considera – se como falta ao serviço, importando no desconto de sua remuneração e corte do dia.

O atraso inferior a 60 minutos deve ser comunicado a Chefia imediata, importando no desconto proporcional de sua remuneração.

A saída inferior a 60 minutos deve ser comunicado a Chefia imediata, importando no desconto proporcional de sua remuneração.

             No caso de atrasos superiores a 15 minutos e faltas obrigatoriamente deverão justificar a Chefia imediata, para que possam ser compensados e não ocasionarem descontos na remuneração.

            A inassiduidade habitual é causa de demissão do servidor público.    

 

CLIQUE E CONFIRA A LEI: Nº 700/2016

 

 

 

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