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ROTINAS CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO
OBRIGADOS: servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados temporariamente, recebidos em cessão e estagiários.
DESOBRIGADOS: Secretários Municipais, Controlador Geral, Procurador Geral, Advogados, Diretores de Escola e os Cargos de Coordenação.
CARGA HORÁRIA: Regra Geral para as repartições com atendimento as público – de 7h às 13h.
Exceção – estabelecido para cada secretaria de acordo com as necessidades específicas.
INTERVALO: de uma a duas horas para os servidores com jornada de 8 horas diárias.
ATRASOS: os atrasos não justificados e habituais caracterizarão impontualidade, e as faltas injustificadas configurarão inassiduidade habitual.
Serão tolerados eventualmente atrasos e adiantamentos de até 15 minutos, sem prejuízo da remuneração e não necessitam de comunicação a Chefia imediata.
O atraso superior a 60 minutos considera – se como falta ao serviço, importando no desconto de sua remuneração e corte do dia.
A saída superior a 60 minutos considera – se como falta ao serviço, importando no desconto de sua remuneração e corte do dia.
O atraso inferior a 60 minutos deve ser comunicado a Chefia imediata, importando no desconto proporcional de sua remuneração.
A saída inferior a 60 minutos deve ser comunicado a Chefia imediata, importando no desconto proporcional de sua remuneração.
No caso de atrasos superiores a 15 minutos e faltas obrigatoriamente deverão justificar a Chefia imediata, para que possam ser compensados e não ocasionarem descontos na remuneração.
A inassiduidade habitual é causa de demissão do servidor público.
CLIQUE E CONFIRA A LEI: Nº 700/2016
De segunda à sexta, das 07h00 às 13h00
(28) 3533-0388
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