CONHEÇA O PROGREDIR!

PROGREDIR É UM CONJUNTO DE AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL PARA PROMOVER A AUTONOMIA, POR MEIO DA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.

20 de outubro de 2017 às 00h00.

O QUE É O PROGREDIR?

                Progredir é um conjunto de ações do Governo Federal para promover a autonomia, por meio da geração de emprego e renda, das famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e beneficiárias do Programa Bolsa Família.

                O plano reúne qualificação profissional, apoio ao empreendedorismo e encaminhamento ao mercado de trabalho. Conheça os serviços disponíveis em www.mds.gov.br/progredir:

·  Intermediação de mão de obra: possibilita a elaboração de currículo para impressão e a busca de vagas de emprego na sua região

·  Qualificação Profissional: cursos à distância, ou seja, pela internet, em diferentes áreas, como inclusão digital e educação financeira, com certificação

·  Empreendedorismo: possibilita o acesso a microcrédito e assistência técnica, conforme os critérios negociados com os bancos parceiros

Como acessar? 

                Para acessar as ofertas de serviços do Progredir, o interessado deverá fazer um cadastro na plataforma digital  www.mds.gov.br/progredir. Essa plataforma é exclusiva para o público do Progredir, ou seja, somente as pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal podem acessá-la.

                Para fazer o cadastro, é necessário ter um e-mail pessoal. O interessado também terá de preencher outros dados básicos, como nome, endereço e telefone. Após concluir o cadastro, receberá um login e uma senha em seu e-mail para acessar todas as ofertas do Progredir. 

                Os beneficiários do Programa Bolsa Família podem participar de qualquer um desses serviços ofertados, ter carteira de trabalho assinada e renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, sem que isso implique o imediato cancelamento do benefício, desde que mantenham os dados do Cadastro Único atualizados com as últimas informações de emprego e renda. Nesse caso, a família poderá permanecer no programa por até dois anos. 

                Se a renda mensal ultrapassar meio salário mínimo por pessoa, a família deverá solicitar o desligamento voluntário do Bolsa Família. Quem faz o desligamento voluntário tem direito ao retorno garantido ao programa caso volte a atender aos critérios de ingresso do Bolsa Família, ou seja, renda mensal por pessoa de até R$ 85,00, independente da composição familiar, ou de até R$ 170,00, para famílias que possuam crianças ou adolescentes de até 17 anos em sua composição, e solicite o retorno dentro do prazo máximo de 36 meses, contados da data do cancelamento. 

                Para esclarecer qualquer outra dúvida, acesse o Fale com o MDS, no endereço http://mds.gov.br/fale-com-o-mds ou entre em contato com a Central de Relacionamento pelo telefone 0800 707 2003.

                Para mais informações procure o CRAS de sua cidade.

 

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